DÚVIDAS E PERGUNTAS MAIS FREQUENTES


1 – Como emitir uma certidão negativa via Internet:

R: Acesse o site da PGFN: http://www.pgfn.fazenda.gov.br, link SERVIÇOS, opção certidão quanto à dívida, preencha como solicitado, após o preenchimento clique em PESQUISAR, para imprimir basta pressionar o lado direito do mouse onde aparecerá a opção imprimir.

2 – Solicita obter esclarecimentos sobre a dívida, ou sobre o andamento do processo:

R: Deverá o interessado ou seu representante legal dirigir-se a uma Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional mais próxima de seu domicílio fiscal, onde lhe serão prestados os devidos esclarecimentos, em razão de não ser possível a emissão de extrato de débitos ou consultas processuais via Internet devido o sigilo fiscal.

3 – Não consigo imprimir a certidão, não tem a opção imprimir?

R: Para imprimir a certidão basta pressionar o lado direito do mouse, onde aparecerá a opção imprimir.

4 – Gostaria de receber o darf no seguinte endereço (alteração de dados cadastrais).

R: Alteração cadastral deverá ser efetuada na Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional mais próxima de seu domicílio fiscal, levando consigo documentação pessoal e o comprovante atualizado do domicílio fiscal.

5 – Como efetuar parcelamento via Internet:

R: O parcelamento via internet atende aos devedores com débito igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para efetuar o parcelamento dessa forma, basta acessar a página da PGFN http://www.pgfn.fazenda.gov.br/, clicar nos ícones 'SERVIÇOS", "PARCELAMENTO SIMPLIFICADO" e seguir as instruções. O número da inscrição solicitado pode ser obtido no aviso de cobrança que foi enviado (o número de referência que aparece no DARF enviado equivale ao da inscrição) ou junto à unidade da PGFN mais próxima de seu domicílio. Por vedação legal, dívidas oriundas do não pagamento do SIMPLES não podem ser parceladas (§ 2º do art. 6º da Lei nº 9.317/96). Atenção: se a dívida que se pretende parcelar estiver sendo executada judicialmente e já houver leilão marcado, o parcelamento só será capaz de suspender o processo se for efetuado pessoalmente junto à unidade da PGFN (§ 3º do art. 1º da portaria MF 222/2005).

6 - Quero emitir um DARF mas não sei qual é o número da inscrição que devo colocar.

R: O número solicitado é o da inscrição do débito em Dívida Ativa da União que deverá ser obtido na Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional mais próxima de seu domicílio fiscal.

7 – Não consegui efetuar o pagamento no dia do vencimento como faço agora?

R: No caso de até duas parcelas em atraso, poderá dirigir-se a uma Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional mais próxima de seu domicílio fiscal, caso seja a quantidade superior a duas parcelas em atraso deverá dirigir-se à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela inscrição do débito e processo.

8- Não consigo emitir a certidão, pois o sistema pede o código de controle, que código é esse?

R: Quando preencher os dados para solicitar a emissão da certidão deverá clicar em PESQUISAR e não em VERIFICAR, pois tal botão é utilizado pelo órgão ou entidade que de posse do documento vai verificar a sua veracidade.

9- O meu navegador (Firefox), está apresentando caracteres ilegíveis nas páginas da PGFN, o que devo fazer?

R: Clique "Exibir" no menu principal do navegador Firefox, vá até "Configuração", em seguida selecione o "Unicode (UTF-8)".

10- Estou com problemas a emissão de processos em CD (Compact Disk), não consigo visualizar os arquivos (.pdf).

R: Para impressão de documentos do tipo ".pdf" (Portable Document Format) contidos no CD deverá ser utilizada a versão 5 do aplicativo Adobe Acrobat Reader. Qualquer versão superior não visualizará os documentos em CD.

11- Estou com problemas a emissão de processos no PAV (Processo Administrativo Virtual), não consigo visualizar os arquivos (.pdf).

R: Para impressão de documentos do tipo ".pdf" (Portable Document Format) deverá ser utilizada a versão 7 ou superior do aplicativo Adobe Acrobat Reader.

12- Não consigo visualizar os Relatórios no SAJ (Sistema de Acompanhamento Judicial).

R: Para visualização dos dos Relatórios do SAJ é necessário que as janelas popup estejam desbloqueadas.

13- Não consigo acessar a Certidão Conjunta.

R: Para visualização a Certidão Conjunta é necessário que as janelas Popup estejam desbloqueadas.

14 Não estou habilitado para acessar a intranet da PGFN, o que devo fazer?

R: Para se habilitar aos serviços disponíveis na Intranet da PGFN, basta seguir os passos abaixo: - Desbloqueie as janelas Popup; - Acesse o sítio da intranet da PGFN (www.intra.pgfn); - clique na opção "Habilitação" no menu principal da página; - clique no link "Formulário nonon onnonon onon"; - Preencha o formulário de acordo com seu perfil e necessidade. - Imprima o formulário e encaminnhe para a CTI/PGFN*; (*) Para maiores infromações ligue para (61) 3412-2822.


Voltar